Tendo como base a lei de Crime Ambiental, o projeto proposto pelo vereador Delegado Palumbo (MDB) torna obrigatório aos motoristas, motociclistas e ciclistas a prestação de socorro aos animais atropelados.
Àqueles que não prestarem o devido suporte pagarão uma multa no valor de Mil reais, sendo 50% destinado às instituições de Proteção Animal cadastradas no município de São Paulo.
Situação:
Distribuído em 07/05/2021
Sancionado em 29/07/2021
✓ Lei N° 17.619/21
Pl 288/2021
Conheça mais sobre o projeto.
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