Relatorias
PL 211/2023
Relatei o Projeto de Lei nº 211/2023, apensado ao PL nº 4.478/2023, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O projeto dispõe sobre a criação e funcionamento de Delegacias Especializadas de Proteção Animal (DEPA). Essas delegacias terão a responsabilidade de realizar atendimento policial especializado, funções de polícia judiciária e assistência veterinária aos animais vítimas de maus-tratos, com apoio de convênios com clínicas públicas ou privadas.
Defendi a aprovação do projeto, destacando que a criação das DEPAs representa uma resposta necessária para combater crimes contra animais, oferecendo atendimento digno e especializado. A iniciativa inclui treinamentos específicos para policiais, uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, e serviços disponíveis em regime ininterrupto. Reforcei a importância do projeto para garantir o bem-estar e proteção dos animais, além de refletir o compromisso do Estado com a causa.
PL 537/2024
Relatei o Projeto de Lei nº 537/2024 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), que visa fortalecer a atividade de inteligência policial para a prevenção, investigação e repressão de crimes em que o aliciamento de pessoas ocorre pela internet, resultando em ações de violência extrema fora dela.
O projeto busca atualizar a legislação para acompanhar o avanço das atividades criminosas em ambientes digitais, integrando e coordenando ações de inteligência de segurança pública focadas no combate aos crimes cibernéticos. Defendi a aprovação do projeto devido à necessidade de uma abordagem estratégica mais robusta e eficaz, que garanta a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o enfrentamento desse tipo de crime.
Ressaltei a importância da modernização da segurança pública, com ênfase na proteção contra aliciamento online e violência, assegurando a segurança da população através do fortalecimento da inteligência policial.
PL 2093/2024
Relatei o Projeto de Lei nº 2.093/2024 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Este projeto propõe a inclusão do artigo 8º-A na Lei de Execução Penal para estabelecer o registro anual, fotográfico e em vídeo, dos condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
A proposta busca modernizar o sistema penitenciário brasileiro, contribuindo para a segurança pública com registros visuais atualizados que possam ser utilizados na identificação rápida de detentos em casos de fuga. Baseei meu voto favorável em experiências internacionais bem-sucedidas, como nos Estados Unidos e Reino Unido, e sugeri ajustes para garantir a aplicação prática e respeitar a saúde dos detentos, prevendo um prazo de tolerância em casos médicos.
PL 3791/2023
Relatei o Projeto de Lei nº 3791/2023 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O projeto visa alterar a Lei nº 7.102/1983, dispondo sobre o transporte de numerários por agentes de segurança privada, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos envolvidos neste tipo de operação. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso de veículos blindados para transporte de valores superiores a vinte mil Ufirs, com vigilância armada supervisionada pela Polícia Federal.
Em meu parecer, enfatizei a relevância da proposta devido ao aumento dos ataques violentos a veículos de transporte de valores. Propus uma emenda para incluir outros meios de transporte como aviões, barcos e veículos leves, ajustados às condições regionais, mantendo a segurança necessária sob supervisão.
PL 5125/2023
Nova Lei Propõe Prisão para Descumprimento de Medidas Cautelares em Casos de Violência Doméstica
O Projeto de Lei nº 5.125/2023, de autoria do Deputado Aureo Ribeiro e relatado pelo Deputado Delegado Palumbo, visa reforçar a proteção das vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. A proposta estabelece que o descumprimento de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com a vítima, resultará na prisão preventiva do agressor. Essa medida é crucial para garantir a segurança de mulheres, crianças, idosos, enfermos e pessoas com deficiência, evitando novos episódios de violência.
A implementação dessa lei é fundamental, pois as medidas cautelares como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato são essenciais para a proteção das vítimas. O não cumprimento dessas medidas demonstra desrespeito à lei e representa um risco claro à integridade física e psicológica das vítimas. A prisão preventiva, nesses casos, é uma forma eficaz de responsabilizar os agressores e assegurar que as medidas de proteção sejam levadas a sério.
Essa legislação também destaca a importância de agir rapidamente em casos de violência doméstica e familiar, onde as vítimas estão em constante risco devido à convivência com o agressor. O Projeto de Lei nº 5.125/2023 reforça o compromisso da sociedade em não tolerar a violência, protegendo os direitos e a dignidade de todos os seus membros. A aprovação dessa proposta será um passo significativo para garantir um sistema de justiça mais seguro e eficiente.
PL 834/2024
Novas Medidas para Notificação de Soltura de Condenados e Proteção de Vítimas
O Projeto de Lei nº 834/2024, proposto pelo Deputado Júnior Mano e relatado pelo Deputado Delegado Palumbo, visa implementar procedimentos essenciais para notificar vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados. A medida pretende mitigar o risco de revitimização, promovendo maior segurança para as vítimas e suas comunidades. O projeto destaca a importância de um mecanismo eficaz de notificação para que as vítimas possam tomar precauções necessárias, equilibrando a reintegração dos condenados com a proteção das vítimas.
O projeto também assegura a proteção de dados pessoais das vítimas, seguindo os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A notificação incluirá uma imagem atualizada do condenado para facilitar o reconhecimento e garantir que a identidade do indivíduo solto seja verificada com precisão. Essa medida adicional de segurança visa proteger as vítimas e a comunidade de possíveis erros de identificação.
Com a aprovação desse projeto, o sistema penal será aprimorado ao garantir que vítimas sejam informadas sobre a liberação de seus agressores, permitindo que se sintam mais seguras e preparadas. O projeto de lei, portanto, contribui para uma sociedade mais segura e justa, ao promover a responsabilização e a proteção individual.
PL 1.335/2024
Proposta de Lei Visa Maior Responsabilização e Eficiência no Monitoramento Eletrônico
O Projeto de Lei nº 1.335/2024, proposto pelo Deputado Sargento Portugal e relatado pelo Deputado Delegado Palumbo, busca transferir os custos do monitoramento eletrônico aos condenados. Essa medida visa aliviar o peso financeiro sobre o Estado e os cidadãos, responsabilizando os infratores pelos custos de sua punição. Com isso, a proposta pretende promover uma distribuição mais justa dos encargos financeiros e incentivar a reflexão sobre as consequências das ações criminosas.
Além disso, o projeto destina uma porcentagem das multas impostas aos condenados para ressarcir as despesas do sistema de monitoramento eletrônico, fortalecendo os recursos disponíveis para a vigilância desses indivíduos. Isso não só garante a sustentabilidade financeira dos programas, mas também cria um ciclo positivo onde os próprios infratores contribuem para a manutenção do sistema que os monitora, promovendo uma cultura de responsabilidade individual.
A proposta também aborda medidas protetivas em casos de violência doméstica, estipulando que agressores sujeitos a monitoramento eletrônico devem arcar com os custos dos dispositivos. Essa abordagem reforça a responsabilização individual e o compromisso com a segurança das vítimas, promovendo uma cultura de responsabilidade e proteção dentro do sistema penal. O Deputado Delegado Palumbo, relator do projeto, recomenda a aprovação e solicita apoio aos demais parlamentares.
PL 586/2024
Relatei o Projeto de Lei nº 586/2024 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). Este projeto visa destinar 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para atividades de capacitação dos Policiais Penais e aquisição de materiais, equipamentos e veículos especializados para as Polícias Penais.
Em meu relatório, destaquei a importância de investir em cursos de reciclagem e especialização para os policiais penais, bem como a necessidade de fornecer equipamentos modernos para fortalecer a segurança e controle nas unidades prisionais, que frequentemente enfrentam superlotação e desafios operacionais. Fui favorável à aprovação do projeto, ressaltando seu impacto positivo na valorização e eficiência das atividades dos policiais penais.
PL-3730-2023
Relatei o Projeto de Lei nº 3.730/2023 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO). O projeto propõe a criação de jornada extraordinária de trabalho e respectiva compensação diária para guardas municipais, além de estabelecer diretrizes para o repasse de recursos da União aos Estados.
Em meu parecer, destaquei que a proposta valoriza o trabalho dos profissionais de segurança pública, promovendo melhor gestão dos recursos e assegurando condições mais dignas de trabalho. Contudo, fiz ajustes no texto, incluindo emendas para alinhar a proposta ao Estatuto Geral das Guardas Municipais e para evitar a vinculação de repasses financeiros da União diretamente às diárias, ajustando o foco do projeto conforme as competências municipais. Proponho a aprovação do projeto na forma de um substitutivo para garantir maior precisão e efetividade nas mudanças pretendidas.
PL3559/2019 – Gratuidade
O projeto de lei pretende alterar a Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que "institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências", para dispor sobre a gratuidade nos museus, públicos e privados, aos alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, da educação básica.
PL2865/21 – Veda a imposição da nota de corte
O Projeto de Lei no 2865/2021 visa vedar a imposição de quantidade máxima de aprovados aptos a segunda fase, bem como prevê a criação de um cadastro de reserva de candidatos que poderão ser nomeados desde que dentro da validade do concurso.
São alterações benéficas não só aos candidatos, que serão tratados com maior isonomia e igualdade de chances, como também para a Administração Pública, que irá ter uma economia de recursos públicos, já que através do cadastro de reserva, poderão aproveitar ao máximo todos os candidatos aprovados/habilitados, sendo desnecessária a abertura de diversos concursos.
PL259/22 – Permite a transferência direta dos recursos do FNSP aos municípios
O Projeto de Lei visa atribuir igualdade entre os entes federados na distribuição de recursos do FNSP, a abrangência dos Municípios que possuam guardas municipais, garante aos cidadãos munícipes uma Segurança Pública mais presente e efetiva. Assim, se faz necessário a transferência direta e obrigatória aos municípios de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos da exploração de loterias repassados ao FNSP, sem a necessidade de celebração de convênio, contrato ou instrumento similar com a União, viabilizando melhores condições para guardas municipais