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PL 3055/2023 – GEOLOCALIZAÇÃO ao realizar uma transação bancária


Cabe às instituições financeiras autorizar operações bancárias somente nos casos em que elas sejam realizadas com o recurso de geolocalização ativado. Isso porque, o que tem acontecido muito, são os chamados “sequestro relâmpago”, situação em que a vítima fica em poder do criminoso enquanto ele faz diversas transações bancárias, sejam elas transferências, contratação de empréstimos, entre outros.


Caso todas as operações bancárias só possam ser realizadas com o serviço de geolocalização ativado, será muito mais rápido e fácil identificar a localização da vítima.


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