PL 3055/2023 – GEOLOCALIZAÇÃO ao realizar uma transação bancária
- Delegado Palumbo
- 28 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de mar. de 2024

Cabe às instituições financeiras autorizar operações bancárias somente nos casos em que elas sejam realizadas com o recurso de geolocalização ativado. Isso porque, o que tem acontecido muito, são os chamados “sequestro relâmpago”, situação em que a vítima fica em poder do criminoso enquanto ele faz diversas transações bancárias, sejam elas transferências, contratação de empréstimos, entre outros.
Caso todas as operações bancárias só possam ser realizadas com o serviço de geolocalização ativado, será muito mais rápido e fácil identificar a localização da vítima.
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