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PL 4211/2025 – ENDURECIMENTO DA PENA PARA MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS

O deputado Delegado Palumbo (MDB/SP) apresentou o Projeto de Lei 4.211/2025, que altera o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com o objetivo de aumentar a pena para crimes de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Segundo o parlamentar, a legislação vigente apresenta penas brandas, que na prática permitem acordos penais e transações, enquanto casos graves de crueldade continuam sendo punidos de forma simbólica, gerando sensação de impunidade e desproteção de animais que sofrem abuso.


O projeto prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa integralmente revertida a entidades protetoras e proibição da guarda, além do ressarcimento integral das despesas comprovadamente realizadas com o tratamento do animal. Para o deputado, a medida é necessária não apenas para proteger os animais, mas também como instrumento de prevenção de outras formas de violência, fortalecendo a segurança pública e consolidando uma sociedade mais ética, justa e responsável em relação ao bem-estar animal.


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