Projeto de lei que obriga agências bancárias a instalarem cofres para o armazenamento de armas, munições e coletes balísticos.
Tem sido crescente o furto de armas nas agências bancárias.
Em 2021, no primeiro semestre, foram pelo menos 25 ocorrências em que os meliantes invadiram a agência bancária somente para furtar as armas e munições utilizadas pelos seguranças.
Atualmente, o banco não é obrigado a fornecer um armário firme, resistente e seguro para armazenar tais armas. Tendo em vista que a responsabilidade pelo fornecimento das armas e coletes é da própria empresa, os bancos infelizmente acabam por não tomar esse cuidado com o armazenamento, o que gera grande prejuízo as empresas. Tendo em vista a falta de regulamentação, muitas vezes esse armamento é armazenado de forma inadequada em pequenos e frágeis cofres que são facilmente furtados por esses meliantes.
Uma vez que as agências bancárias sejam obrigadas a instalar cofres para o armazenamento das armas, o furto com esse fim certamente diminuirá.
Situação:
Distribuído em 06/01/2022
Sancionado em 17/01/2023
✓ Lei N° 17.912/23
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