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PL-163/2024 - uso de algemas


O uso de algemas pela autoridade policial e demais agentes integrantes da segurança pública para contenção do preso, como medida de segurança própria, do conduzido e de terceiros, tem previsão legal no Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1991 (Código de Processo Penal), no Decreto Federal no 8.858/16 e na Súmula Vinculante no 11 do STF. No entanto, existe uma lacuna legislativa no Código de Processo Penal que dá margem a interpretações inadequadas, deixando vulneráveis os que delas precisam fazer uso.


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