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PL1500/2023 – AUMENTO DE PENA quando o crime de violência doméstica ocorrer na presença de bebê, criança ou adolescente.

Atualizado: 22 de mar. de 2024

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Imagem gerada por IA


Vários casos de violência doméstica têm acontecido, inclusive, em espaços públicos, notando-se o completo descontrole dos agressores. Muitos casos acabam sendo filmados por câmeras de segurança e não foram poucas as vezes em que a mulher, vítima, estava com seu filho no colo ou por perto.


É nesse sentido que propomos o aperfeiçoamento do art. 129 do Código Penal, com a previsão de aumento de pena nos casos da agressão ocorrer na frente de bebês, crianças ou adolescentes.


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