PL1251/2023 – AUMENTO DE PENA para o crime de desobediência à ordem legal de parada
- Delegado Palumbo

- 22 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de mar. de 2024

O crime de desobediência, previsto no artigo 330/CP consiste no ato de não acatar uma ordem legal de funcionário público.
Entendemos que a desobediência é ainda mais relevante e prejudicial, quando a ordem legal não atendida está dentro de um contexto de policiamento.
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Distribuído em: 21/03/2023
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