O Projeto de Decreto Legislativo nº 295/2024 propõe a suspensão da Portaria MJSP nº 648, que estabelece diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. A justificativa principal é que a regulamentação dessa matéria deve ser feita por meio de lei federal, garantindo a autonomia dos estados na implementação de tais programas e evitando a extrapolação do poder regulador do Executivo.
A proposta também critica a viabilidade financeira da portaria, apontando que o Fundo Nacional de Segurança Pública, com um orçamento anual de R$ 2 bilhões, não tem sido eficaz na execução de programas desse tipo devido à burocracia e limitações de recursos. Assim, o projeto visa assegurar que a regulamentação seja adequada e realista, respeitando a autonomia dos estados e a competência do Congresso Nacional na elaboração de normas gerais.
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