O presente projeto de lei visa incluir parágrafo no artigo 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a conduta daquele que pratica ou autoriza a prática de tatuagem e colocação de piercing em animais, sendo estes silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, além da perda da guarda.
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