top of page

PL Nº 6.354/2025 - PRISÃO PREVENTIVA IMEDIATA PARA AGRESSORES: MAIS PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • 26 de fev.
  • 1 min de leitura

O Projeto de Lei nº 6.354/2025, de autoria do Delegado Palumbo, altera o Código de Processo Penal para permitir que a prisão preventiva seja decretada em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, mesmo que ainda não tenham sido previamente fixadas medidas protetivas de urgência. A proposta modifica o artigo 313, III, deixando claro que o juiz poderá determinar a prisão para garantir a execução das medidas protetivas, ainda que elas sejam concedidas no mesmo ato.


A justificativa destaca o aumento dos casos de feminicídio e agressões no país e aponta que, em muitas situações, as medidas previstas na Lei Maria da Penha não têm sido suficientes para assegurar a integridade da vítima. O projeto busca reforçar a proteção imediata, permitindo que o magistrado adote a prisão preventiva como instrumento de prevenção e não apenas de repressão, enviando uma mensagem de maior rigor no combate à violência doméstica e familiar.


sAIBA MAIS



 
 
 

Comentários


bottom of page