PL Nº 6.354/2025 - PRISÃO PREVENTIVA IMEDIATA PARA AGRESSORES: MAIS PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
- 26 de fev.
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O Projeto de Lei nº 6.354/2025, de autoria do Delegado Palumbo, altera o Código de Processo Penal para permitir que a prisão preventiva seja decretada em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, mesmo que ainda não tenham sido previamente fixadas medidas protetivas de urgência. A proposta modifica o artigo 313, III, deixando claro que o juiz poderá determinar a prisão para garantir a execução das medidas protetivas, ainda que elas sejam concedidas no mesmo ato.
A justificativa destaca o aumento dos casos de feminicídio e agressões no país e aponta que, em muitas situações, as medidas previstas na Lei Maria da Penha não têm sido suficientes para assegurar a integridade da vítima. O projeto busca reforçar a proteção imediata, permitindo que o magistrado adote a prisão preventiva como instrumento de prevenção e não apenas de repressão, enviando uma mensagem de maior rigor no combate à violência doméstica e familiar.
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