PL 6354/2025 - Tolerância zero à violência
- 3 de mar.
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Tolerância zero à violência: PL 6354/2025 Autoriza prisão preventiva imediata para proteger mulheres e grupos vulneráveis
O Projeto de Lei nº 6354/2025, de autoria do Deputado Delegado Palumbo, propõe alteração no Código de Processo Penal para permitir a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência. A medida busca garantir a proteção imediata das vítimas e prevenir reincidências, reforçando a eficácia das ações de segurança e justiça.
O projeto responde ao aumento alarmante da violência contra grupos vulneráveis, evidenciado pelo crescimento de feminicídios e agressões graves, muitas vezes não contidos pelas medidas protetivas atualmente previstas na Lei Maria da Penha. Ao possibilitar a prisão preventiva cumulativa ou protetiva, a proposta prioriza a proteção da vítima, reforça a tolerância zero com agressores e envia um sinal claro de que o Estado atuará de forma rigorosa e imediata para combater a violência doméstica.
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