O artigo 208 do Código Penal prevê 3 condutas: escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. A pena para quem comete esse crime é extremamente baixa, ou seja, mais uma vez, o crime compensa para quem pratica esse tipo de delito.
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