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PL6209/2023 – Citação em AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA



O projeto de lei apresentado visa permitir que o Juiz que realizar a audiência de custódia, possa fazer o levantamento e a citação do acusado em processos que estiverem suspensos com fundamento no artigo 366/CPP, ou seja, pela falta de citação pessoal do acusado.


Portanto, entendemos que a audiência de custódia é uma boa oportunidade para que o Juiz pesquise a existência de processos movidos contra o acusado

e, se for o caso, realize a citação.



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