O Projeto de Lei nº 2182/2024 propõe aumentar a pena para o crime de receptação, alterando o artigo 180 do Código Penal. A nova pena prevista é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, buscando equiparar a severidade da punição da receptação com a do roubo, e assim desestimular tanto a receptação quanto os crimes que a precedem.
Essa mudança visa enfraquecer as redes criminosas que lucram com a revenda de produtos ilícitos, tornando o combate ao crime organizado mais eficaz. Além disso, a proposta responde ao clamor da população por mais segurança e justiça, refletindo a gravidade dos danos causados à ordem pública e ao patrimônio das vítimas.
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