Dentre os crimes contra o patrimônio mais frequentes, o roubo, por si só, já é algo desprezível. Quando cometido contra crianças, idosos e mulheres, ressalta ainda a torpes do ofensor, exigindo uma ação mais energética por parte do Estado. Por este motivo, é necessário o aperfeiçoamento do art. 157 do Código Penal, com a previsão de aumento de pena nos casos de a vítima ser criança, idoso ou mulher, para que possamos coibir a prática desses crimes.
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