PL 566/2026 - Internação por até 15 anos: proposta do Delegado Palumbo endurece medidas para atos infracionais graves
- 3 de mar.
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O PL 566/2026 de autoria do Delegado Palumbo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação de 3 para até 15 anos, além de modificar a idade de liberação compulsória para 33 anos. A proposta responde à crescente gravidade de atos infracionais análogos a crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro, diante dos quais o limite atual mostra-se desproporcional e insuficiente para garantir resposta adequada do Estado e efetiva ressocialização.
A medida não elimina os princípios da brevidade e da excepcionalidade, nem impõe aplicação automática do prazo máximo, mantendo a individualização e o controle judicial periódico. O objetivo é assegurar proporcionalidade entre a gravidade do ato praticado e o tempo de intervenção socioeducativa, fortalecendo a proteção da sociedade e conferindo maior efetividade ao sistema.
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