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PL - 4416/2024 – TIPIFICAR EROTIZAÇÃO INFANTOJUVENIL NAS REDES SOCIAIS

O Projeto de Lei 4416/2024 propõe a inclusão do artigo 240-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipificando como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.


A medida busca proteger crianças e adolescentes de práticas que violam seus direitos, como a publicação de imagens em trajes íntimos, nudez ou conteúdo que faça alusão a atos libidinosos. A proposta estabelece penas de detenção de 1 a 3 anos e multas, com agravantes para casos envolvendo relações de parentesco, autoridade ou abuso de posição.


Essa iniciativa é uma resposta necessária à crescente exposição digital e à objetificação da infância, reafirmando o compromisso estatal com a proteção dos mais vulneráveis. Sem cercear a liberdade de expressão, o projeto busca combater a cultura da sexualização precoce e garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente seguro e respeitoso, livre de exploração ou violência simbólica.


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