top of page

PL- 4389/2024 – USO DE BLOQUEADORES EM PRESÍDIOS

O Projeto de Lei 4389/2024 propõe a obrigatoriedade da instalação de bloqueadores de sinais de celular em todos os presídios e estabelecimentos prisionais do Brasil. A medida visa combater a comunicação ilícita entre detentos e pessoas externas, impedindo a coordenação de crimes como extorsão, tráfico de drogas e ataques violentos, que comprometem gravemente a segurança pública. A implementação desses bloqueadores deverá seguir os padrões técnicos estabelecidos pela ANATEL, garantindo a neutralização completa dos sinais dentro das unidades prisionais sem interferências nas áreas externas.

Essa iniciativa representa um avanço significativo no combate ao crime organizado e na preservação da ordem pública. Com prazo de 180 dias para instalação e funcionamento dos bloqueadores, o projeto busca preencher lacunas na fiscalização atual, oferecendo uma solução tecnológica eficiente para restringir atividades criminosas comandadas de dentro dos presídios. Os custos de implementação serão amplamente compensados pela redução da criminalidade e pelo fortalecimento da segurança pública no país.


Saiba mais:



2 visualizações

Comments


bottom of page