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PL – 4170/2024 – PROÍBE APREENDER VEÍCULO COM DÉBITOS SIMPLES

O Projeto de Lei 4170/2024 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro para proibir a apreensão de veículos por inadimplência de taxas de licenciamento, IPVA ou pequenas avarias que não comprometam a segurança viária. A medida busca evitar penalidades desproporcionais, priorizando notificações formais e concedendo ao proprietário um prazo de 90 dias para regularizar as pendências antes de qualquer ação administrativa.

Essa iniciativa pretende equilibrar a necessidade de fiscalização com a racionalidade na aplicação das penalidades, reservando a apreensão apenas para situações que representem riscos reais à segurança. Com isso, promove-se uma abordagem mais justa, que prioriza o interesse social e evita práticas punitivas excessivas que onerem indevidamente os cidadãos.


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