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PL 2396/2024 - Altera os artigos 213 e 217-A do Código Penal para aumentar significativamente as penas aplicáveis aos crimes de estupro em todas as suas modalidades

O Projeto de Lei nº 2396, de 2024, busca alterar os artigos 213 e 217-A do Código Penal para aumentar significativamente as penas aplicáveis aos crimes de estupro em todas as suas modalidades. A proposta visa impor sanções mais rigorosas, com penas de 12 a 30 anos de reclusão para o estupro comum, e penas de 25 a 30 anos quando a vítima é menor de 14 anos, ou quando a conduta resulta em lesão corporal grave ou morte. Essa mudança responde à necessidade de uma justiça mais severa e protetiva, refletindo a gravidade do crime e as demandas sociais por segurança e dignidade.


A alteração legislativa surge como uma resposta urgente às crescentes demandas da sociedade por justiça efetiva contra a violência sexual. O crime de estupro causa traumas profundos e duradouros às vítimas, justificando a necessidade de penas mais severas. A proposta enfatiza a proteção de indivíduos mais vulneráveis, como menores de 14 anos, e busca dissuadir potenciais agressores ao aumentar as penalidades, contribuindo para a redução da violência sexual.


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