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PL 1692/2024 - DESTINAÇÃO DE 100% DO FUNDO PARTIDÁRIO AO RS

Em 2024, o Fundo Partidário alcançou R$ 1.243.745.396,00, distribuído com 5% igualmente entre todos os partidos e os 95% restantes conforme a proporção de votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Propor destinar 100% desse valor para o auxílio ao Rio Grande do Sul emerge como uma medida eficaz, podendo ser utilizado para assistência direta às famílias desabrigadas, reconstrução de infraestrutura danificada e investimentos em prevenção de desastres. Ademais, direcionar o Fundo para apoiar pequenas empresas e agricultores afetados, fortalecer serviços de saúde e emergência, demonstra solidariedade e compromisso com as comunidades afetadas, acelerando sua recuperação.


Em face da urgência e precisão necessárias para a reconstrução após as enchentes, a proposta legislativa de destinar integralmente o Fundo Partidário ao auxílio ao Rio Grande do Sul emerge como uma solução eficaz e plausível. Essa alocação poderia ser utilizada de múltiplas formas, desde assistência direta às famílias desabrigadas até investimentos na reconstrução da infraestrutura danificada e em medidas de prevenção de desastres. Além disso, direcionar recursos para apoiar pequenas empresas, fortalecer serviços de saúde e emergência demonstra solidariedade e compromisso com as comunidades afetadas, agilizando sua recuperação e unindo diferentes setores em um esforço conjunto para enfrentar a crise.


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