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PL1499/2023 – Estende o tipo penal da RECEPTAÇÃO


Um criminoso que conduz um veículo automotor com o número do chassi ou outro sinal identificador raspado ou suprimido, deve ser punido da mesma forma que o criminoso que modifica o sinal identificador (conduta prevista no caput do artigo 311), haja vista que referidos veículos são oriundos em sua grande maioria produtos de roubo ou furto.


Criminosos usam da tática de pinagem e raspam as numerações dos referidos veículos pois sabem que se forem surpreendidos em uma eventual blitz policial, o máximo que irá acontecer é ter o veículo apreendido.


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