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PL1251/2023 – AUMENTO DE PENA para o crime de desobediência à ordem legal de parada


Imagem criada com tecnologia IA

O crime de desobediência, previsto no artigo 330/CP consiste no ato de não acatar uma ordem legal de funcionário público.


Entendemos que a desobediência é ainda mais relevante e prejudicial, quando a ordem legal não atendida está dentro de um contexto de policiamento.


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Situação:


Distribuído em: 21/03/2023

 

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