Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro só considera o homicídio culposo na direção de veículo automotor, por condutas negligentes que resultem em morte não intencional. No entanto, dada a discrepância entre a gravidade do crime e a brandura da pena, é necessário estabelecer o homicídio doloso nesse contexto, para casos em que o condutor assume o risco de matar com seu veículo, refletindo a necessidade de atualização das leis para dissuadir comportamentos perigosos e punir adequadamente infratores.
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